Perfil do Psicopedagogo(a) – O psicopedagogo(a) nasceu da necessidade de atender as crianças com dificuldades na área da aprendizagem.Tem como objeto de estudo o processo de aprendizagem, seus recursos diagnósticos, corretores e preventivos. Vários aspectos devem ser considerados na compreensão deste processo como: os afetivos, os cognitivos e os sociais, que interferem no aprender humano.
terça-feira, agosto 05, 2014
domingo, julho 13, 2014
O Papel atual do Psicopedagogo.
A Psicopedagogia,
embora ainda não regulamentada no Brasil, é uma ciência que tem interesse no
processo do conhecimento e suas dificuldades. (Bossa, 2000). Dessa forma, o
objeto central do psicopedagogo é a aprendizagem humana juntamente com seus
padrões evolutivos normais e patológicos, bem como a influência do meio
(família, escola, sociedade) no seu desenvolvimento.
É uma área que vem
sendo constituída por vários profissionais de várias áreas do conhecimento
(pedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos), embora cada uma dessas profissões
tenha abordagens de atuações diferentes.
Porém, o
psicopedagogo tem que agregar conhecimentos diversos para que possa conhecer o
sujeito nos aspectos pedagógicos, linguístico, estratégico e emocional,
permitindo assim conhecer as causas que interferem neste momento da
aprendizagem.
No processo
diagnóstico cabe a este profissional obter dados necessários para compreender o
significado da inabilidade momentânea ou do distúrbio. Dentro desta proposta
cabe compreender como o sujeito é visto e integrado nos diferentes ambientes, e
o que cada um espera deste, e o que ele espera de todos neste momento de
fragilidade e olhares, com diversas interpretações que são demonstradas por
amigos da família, e de todo um contexto do qual está vivenciando.
Ter no momento uma
falha pedagógica, ou possuir um distúrbio, e mesmo ser um sujeito especial como
são classificados, é estar no momento com inabilidades pedagógicas. Cabe ao
psicopedagogo entrar em contato com tais dificuldades para que possa construir
junto com este sujeito a sua ressignificação.
O aprender a ler e
escrever, ou até o interpretar, faz parte do sujeito que aprende, de sua esfera
enquanto demanda do desejo e produto de conhecimento que é outorgado pelos
pais, professores e pelos próprios indivíduos.
Estar em um contexto
diferente do desejo da família é ser diferente, é ser rejeitado pelos seus
amigos, colegas e até mesmo pelos professores de sala de aula. É estar exposto
ao negativo, levando-o a construir a sua ineficiência, e garantindo a sua baixa
estima.
Cabe a este
profissional ser parceiro, e não apontar ao sujeito a sua não aprendizagem, que muitas vezes está
camuflada, velada. Este momento cabe um olhar diferente, e de mostrar que o
psicopedagogo está ali para auxiliar, para encontrar um caminho ímpar, para que
possa trilha-lo com tranquilidade.
Estes sujeitos sofrem
de desesperança, sofrem de descredibilidade, de ser e de aprender. Quando são
amparados por um profissional que não os julgue e não aponte a sua falha, o
paciente passa a respirar. E a partir desta troca de valores começa a se
perceber enquanto sujeito aprendente.
Portanto, não
esqueçam, que não estamos criando gênios, e sim seres humanos que apresentam
uma estrada diferente, e que precisam de auxilio, de ser ressignificado,
olhado, valorizado, abraçado.
O tempo de
aprendizagem não é do professor, dos pais, e sim da permissão deste professor,
deste pai e da sua humildade em ajudar este sujeito a trilhar num caminho menos
obscuro.
O ser humano deve
aprender a SER – humilde, amado, compreendido. Para que possa desenvolver o ser
EXTRAORDINÁRIO que está dentro de cada um.
Como diz Mahatma
Gandhi: “Já que sou imperfeito e preciso da tolerância e da bondade dos demais,
também tenho de tolerar os defeitos do mundo até que possa encontrar o segredo
que me permita remediá-lo”.
Artigo
da Psicopedagoga/ Pedagoga/ Formação em Dislexia e Distúrbio de Leitura e
Escrita e Psicanálise. Membro Titular da ABPp.
sábado, fevereiro 15, 2014
quinta-feira, janeiro 23, 2014
NOVA LDB 9394/96 ATUALIZADA 2013 ENTRA EM VIGOR

COM A ATUALIZAÇÃO, ALGUMAS DAS PRINCIPAIS REGRAS PARA O ENSINO FORAM ALTERADAS. A PARTIR DE AGORA, CRIANÇA COM 04 ANOS NA ESCOLA NÃO É OPÇÃO DOS PAIS.
Copie e cole o link abaixo para ter acesso à lei na íntegra.
http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2762/ldb_5ed.pdf?sequence=1
Assinar:
Postagens (Atom)